Artigo 3º do Decreto de 17 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A realização, implantação, construção, operação ou ampliação de quaisquer atividades, edificações ou intervenções nas áreas particulares integrantes do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz devem ser compatíveis com os objetivos da unidade de conservação.