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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz tem os limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1: 100.000, MIR nºˢ 2580 e 2542, em escala 1:50.000, MIR nº 2580/2, todas editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, bem como as Cartas Náuticas MIR nº 1400 e 1420, editadas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Centro de Hidrografia da Marinha: começa no Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 40º 9’ 13.88" longitude Wgr. (W) e 20º 0’ 43.19" latitude Sul (S), situado na foz do Rio Preto, ao pé da falésia confrontante ao mar e correspondendo ao limite dos Municípios de Fundão e Aracruz; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos Pontos 2, de c.g.a. 40º 9’ 12.87" W e 20º 0’ 41.32" S, 3, de c.g.a. 40º 9’ 12.60" W e 20º 0’ 37.57" S, 4, de c.g.a. 40º 9’ 11.07" W e 20º 0’ 33.12"S, 5, de c.g.a. 40º 9’ 6.36" W e 20º 0’ 26.81" S, e 6, de c.g.a. 40º 9’ 3.80" W e 20º 0’ 23.54" S, correspondendo a uma linha reta, subindo pelo aclive da falésia e, depois, em seu topo, por linhas paralelas à borda da falésia, a uma distância aproximada de 5 metros, a montante da borda, até alcançar o Ponto 7, de c.g.a. 40º 9’ 1.55" W e 20º 0’ 20.50" S; daí, segue em linha reta para o Ponto 8, de c.g.a. 40º 8’ 57.09" W e 20º 0’ 16.62" S; daí, segue por linhas retas, contornando a orla marítima a uma distância mínima de 30 metros, a montante da linha de preamar atual, passando pelos Pontos 9, de c.g.a. 40º 8’ 56.77" W e 20º 0’ 12.08" S, 10, de c.g.a. 40º 8’ 55.87" W e 20º 0’ 9.51" S, 11, de c.g.a. 40º 8’ 51.39" W e 20º 0’ 5.85" S, 12, de c.g.a. 40º 8’ 49.57" W e 20º 0’ 3.63" S, e 13, de c.g.a. 40º 8’ 50.71" W e 19º 59’ 58.97" S, até atingir o Ponto 14, de c.g.a. 40º 8’ 50.69" W e 19º 59’ 55.45" S, situado na localidade de Praia Formosa/Aracruz; daí, segue em linha reta até o Ponto 15, de c.g.a. 40º 8’ 20.06" W e 19º 59’ 8.69" S, situado no mar, aproximadamente a 300 metros da linha de costa, na altura da primeira ponta na orla ao norte da Praia do SESC; daí, segue em linha reta pelo mar até o Ponto 16, de c.g.a. 40º 8’ 3.30" W e 19º 58’ 16.79" S, situado no mar, aproximadamente a 180 metros da linha de costa, na altura da primeira ponta na orla ao norte da localidade de Itaparica; daí, segue em linha reta para o Ponto 17, de c.g.a. 40º 8’ 13.96" W e 19º 58’ 14.02" S, situado no continente, aproximadamente a 80 metros da linha de praia, ao norte da localidade de Itaparica; daí, segue por linhas retas, contornando a orla marítima a uma distância de, no mínimo, 30 metros, a montante da linha de preamar atual, interligando os Pontos 18, de c.g.a. 40º 8’ 12.92" W e 19º 58’ 8.39" S, 19, de c.g.a. 40º 8’ 10.42" W e 19º 58’ 4.89" S, 20, de c.g.a. 40º 8’ 5.91" W e 19º 57’ 59.99" S, 21, de c.g.a. 40º 8’ 2.17" W e 19º 57’ 57.19" S, 22, de c.g.a. 40º 7’ 59.93" W e 19º 57’ 55.80" S, 23, de c.g.a. 40º 7’ 58.66" W e 19º 57’ 52.99" S, 24, de c.g.a. 40º 7’ 59.39" W e 19º 57’ 49.93" S, 25, de c.g.a. 40º 8’ 0.59" W e 19º 57’ 44.06" S, 26, de c.g.a. 40º 8’ 2.28" W e 19º 57’ 38.41" S, 27, de c.g.a. 40º 8’ 4.73" W e 19º 57’ 33.23" S, 28, de c.g.a. 40º 8’ 6.20" W e 19º 57’ 31.34" S, 29, de c.g.a. 40º 8’ 13.13" W e 19º 57’ 28.24" S, 30, de c.g.a. 40º 8’ 19.81" W e 19º 57’ 24.21" S, 31, de c.g.a. 40º 8’ 21.03" W e 19º 57’ 22.32" S, 32, de c.g.a. 40º 8’ 24.47" W e 19º 57’ 17.61" S, 33, de c.g.a. 40º 8’ 26.45" W e 19º 57’ 15.95" S, 34, de c.g.a. 40º 8’ 30.41" W e 19º 57’ 14.52" S, e 35, de c.g.a. 40º 8’ 36.12" W e 19º 57’ 14.48" S, até atingir o Ponto 36, de c.g.a. 40º 8’ 46.76" W e 19º 57’ 14.04" S, situado sobre a linha de praia no acesso à localidade de Santa Cruz; daí, segue em linha reta para o Ponto 37, de c.g.a. 40º 8’ 36.77" W e 19º 57’ 2.32" S, situado no mar, aproximadamente a 300 metros da linha de costa, na foz do Rio Piraque-açu; daí, segue em linha reta por aproximadamente 1880 metros até o Ponto 38, de c.g.a. 40º 7’ 34.00" W e 19º 56’ 46.00" S; daí, segue em linha reta por aproximadamente 7.830 metros de extensão até o Ponto 39, de c.g.a. 40º 3’ 27.61" W e 19º 58’ 30.49" S, situado no mar, aproximadamente a 8.400 metros a leste da localidade de Itaparica/Aracruz; daí, segue em linha reta por aproximadamente 3.050 metros de extensão até o Ponto 40, de c.g.a. 40º 2’ 48.6" W e 19º 56’ 58.5" S, situado no mar; daí, segue em linha reta por aproximadamente 9.960 metros de extensão até o Ponto 41, de c.g.a. 39º 57’ 30.3" W e 19º 58’ 56.1" S, situado no mar; daí, segue em linha reta por aproximadamente 10.540 metros de extensão até o Ponto 42, de c.g.a. 39º 59’ 47.9" W e 20º 4’ 13.4" S, situado no mar; daí, segue em linha reta por aproximadamente 8.330 metros de extensão até o Ponto 43, de c.g.a. 40º 4’ 34.0" W e 20º 4’ 13.7" S, situado no mar, aproximadamente a 9.400 metros a leste da localidade de Costa Bela/Serra; daí, segue em linha reta por aproximadamente 5.950 metros de extensão até o Ponto 44, de c.g.a. 40º 4’ 9.23" W e 20º 2’ 36.37" S, situado no mar, aproximadamente a 12.100 metros a leste da localidade de Praia Grande/Fundão; daí, segue em linha reta por aproximadamente 9.400 metros de extensão até o Ponto 45, de c.g.a. 40º 9’ 10.20" W e 20º 0’ 43.32" S, situado sobre a extremidade leste da primeira ponta da orla, a norte da foz do Rio Preto, limite dos Municípios de Fundão e Aracruz; daí, segue em linha reta para o Ponto 1, início desta descrição, totalizando uma área aproximada de 17.741 hectares.

Parágrafo único

O subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2010