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Artigo 7º do Decreto de 17 de Junho de 2008

Cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010).

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Art. 7º

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prestará o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da Comissão Interministerial.