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Artigo 6º do Decreto de 17 de Junho de 2008

Cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010).

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Art. 6º

A participação nos trabalhos da Comissão Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.