Artigo 5º do Decreto de 17 de Junho de 2002
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar e propor alternativas para a viabilização do Contorno Ferroviário da Região Metropolitana de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.