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Artigo 4º do Decreto de 17 de Junho de 2002

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar e propor alternativas para a viabilização do Contorno Ferroviário da Região Metropolitana de São Paulo.

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Art. 4º

O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras instituições e organismos cuja especialização possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º do Decreto /2002