Artigo 4º do Decreto de 17 de Junho de 2002
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar e propor alternativas para a viabilização do Contorno Ferroviário da Região Metropolitana de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras instituições e organismos cuja especialização possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.