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Artigo 2º do Decreto de 17 de Junho de 2002

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar e propor alternativas para a viabilização do Contorno Ferroviário da Região Metropolitana de São Paulo.

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Art. 2º

Caberá ao Grupo de Trabalho propor os atos necessários à consecução do empreendimento, bem assim a realização de estudos técnicos e econômico-financeiros mais aprofundados capazes de assegurar a sua viabilidade.

Art. 2º do Decreto /2002