Artigo 2º do Decreto de 17 de Junho de 2002
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar e propor alternativas para a viabilização do Contorno Ferroviário da Região Metropolitana de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Grupo de Trabalho propor os atos necessários à consecução do empreendimento, bem assim a realização de estudos técnicos e econômico-financeiros mais aprofundados capazes de assegurar a sua viabilidade.