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Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 2002

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar e propor alternativas para a viabilização do Contorno Ferroviário da Região Metropolitana de São Paulo.

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Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho para, no prazo de noventa dias, elaborar relatório contendo análise e propostas de alternativas para a viabilização da construção de um contorno ferroviário da região metropolitana de São Paulo, denominado "FERROANEL".

Art. 1º do Decreto /2002