Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 2002
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar e propor alternativas para a viabilização do Contorno Ferroviário da Região Metropolitana de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho para, no prazo de noventa dias, elaborar relatório contendo análise e propostas de alternativas para a viabilização da construção de um contorno ferroviário da região metropolitana de São Paulo, denominado "FERROANEL".