Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Fazenda Olho D'Água dos Carneiros", situado no Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Fazenda Olho D'Água dos Carneiros", com área de 855,3164 ha (oitocentos e cinqüenta e cinco hectares, trinta e um ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de Pindaré-Mirim, objeto da Matrícula nº 1.671, fls. 64, do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.