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Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 2000

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical:

I

RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA., a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 819, de 2 de abril de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 92.668, de 16 de maio de 1986 (Processo nº 50700.000040/93);

II

RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA., a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, outorgada originariamente à Rádio Cultura de Campos Ltda., conforme Decreto nº 46.445, de 16 de julho de 1959, renovada e transferida pelo Decreto nº 91.749, de 4 de outubro de 1985 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50770.002517/92). (Vide Decreto de 9 de abril de 2002)

Art. 2º do Decreto /2000