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Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 65.000.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1998