Artigo 4º do Decreto de 17 de Julho de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 205.396.345,00, em favor dos Ministérios do Exército, da Aeronáutica e da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de um publicação.