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Artigo 3º do Decreto de 17 de Julho de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 205.396.345,00, em favor dos Ministérios do Exército, da Aeronáutica e da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Exército, do Fundo Aeronáutico e do Fundo de Imprensa Nacional, na forma indicada no Anexo Il deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1997