Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 205.396.345,00, em favor dos Ministérios do Exército, da Aeronáutica e da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporações de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávites financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício de 1996.