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Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CACHOEIRA AGROPECUÁRIA S/A", conhecido como "Fazenda Cachoeira", situado no Município de Apuiarés, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CACHOEIRA AGROPECUÁRIA S/A", conhecido como "Fazenda Cachoeira", com área de 5.453.6800ha (cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e três hectares e sessenta e oito ares), situado no Município de Apuiarés, objeto da Matrícula nº 843, fl. 243, do Livro 2-C, do Cartório do Registro de Imóveis do 2º Cartório da Comarca de Pentecostes, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1996