Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, as áreas de terra situadas na faixa de 40,00 (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 KV, com circuitos simples e duplo, com origem na Subestação Mirueira e término na Subestação Goianinha, nos Municípios de Condado e Paulista, Estado de Pernambuco, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.003075/89-49.