Artigo 3º do Decreto de 17 de Janeiro de 2017
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A autorização a que se refere o caput do art. 2 º fica concedida pelo prazo de doze meses.