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Artigo 2º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Reabre, em favor do Ministério das Cidades, crédito extraordinário, no valor de R$ 60.000.000,00, aberto pela Medida Provisória que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2007