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Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Reabre, em favor do Ministério das Cidades, crédito extraordinário, no valor de R$ 60.000.000,00, aberto pela Medida Provisória que especifica.

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Art. 1º

Fica reaberto em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), o crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 336, de 26 de dezembro de 2006 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2007