Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007
Reabre, em favor do Ministério das Cidades, crédito extraordinário, no valor de R$ 60.000.000,00, aberto pela Medida Provisória que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), o crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 336, de 26 de dezembro de 2006 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.