Artigo 5º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria a Floresta Nacional de Balata-Tufari, nos Municípios de Tapauá e Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.