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Artigo 5º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria a Floresta Nacional de Balata-Tufari, nos Municípios de Tapauá e Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2005