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Artigo 4º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria a Floresta Nacional de Balata-Tufari, nos Municípios de Tapauá e Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional de Balata-Tufari, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.