Artigo 4º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria a Floresta Nacional de Balata-Tufari, nos Municípios de Tapauá e Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional de Balata-Tufari, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.