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Artigo 3º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria a Floresta Nacional de Balata-Tufari, nos Municípios de Tapauá e Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 3º

As terras contidas nos limites da Floresta Nacional de Balata-Tufari, de que trata o art. 2º , pertencentes à União, serão cedidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

Art. 3º do Decreto /2005