Artigo 3º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria a Floresta Nacional de Balata-Tufari, nos Municípios de Tapauá e Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As terras contidas nos limites da Floresta Nacional de Balata-Tufari, de que trata o art. 2º , pertencentes à União, serão cedidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.