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Artigo 4º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Campinas - Rio de Janeiro, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.