Artigo 2º do Decreto de 17 de dezembro de 2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:
I
R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
II
R$ 2.996.250.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais) de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social.