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Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00 (três bilhões, dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto /2013