Artigo 4º do Decreto de 17 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Marina", constituído pelo lote de terras nº 23 do loteamento denominado "Barra do Ribeirão Muricizal" situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.