Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Marina", constituído pelo lote de terras nº 23 do loteamento denominado "Barra do Ribeirão Muricizal" situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Marina", constituído pelo lote de terras nº 23 do loteamento denominado "Barra do Ribeirão Muricizal" com área de 500,0000 ha (quinhentos hectares), situado no Município de Aragominas, objeto da Matrícula nº M-082, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis localizado no Município de Aragominas, Comarca de Araguaina, Estado do Tocantins.