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Artigo 2º do Decreto de 17 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.676.057.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações parciais das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II deste Decreto, nos montantes especificados.