Artigo 3º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.