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Artigo 3º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.