Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 15 de julho de 2004, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Guanabara S.A., pelo Decreto nº 73.979, de 24 de abril de 1974 , cuja denominação social foi alterada para Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro Ltda. conforme Portaria nº 802, de 10 de novembro de 1982, renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 183, 8 de dezembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.