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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 558.633.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 558.633.000,00 (quinhentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e trinta e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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