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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 71.516.999,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 71.516.999,00 (setenta e um milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2006