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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BARRA DO GRAMAME", situado no Município de Conde, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA BARRA DO GRAMAME", com área de 863,0000 ha (oitocentos e sessenta e três hectares), situado no Município de Conde, objeto do Registro nº R-07-10.999, fl. 213, do Livro 2-AJ, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1993