Decreto de 17 de Abril de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de R$695.388.060,14 (seiscentos e noventa e cinco milhões, trezentos e oitenta e oito mil, sessenta reais e quatorze centavos), para R$814.425.269,60 (oitocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), mediante incorporação de créditos de União, no valor de R$118.998.161,77 (cento e dezoito milhões, novecentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º

Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$39.047,69 (trinta e nove mil, quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1997