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Artigo 1º do Decreto de 16 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 14,00 m (quatorze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem na Subestação Paracatu "1" e término na Subestação Paracatu "6", localizada no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000753/93-32.

Art. 1º do Decreto /1993