Artigo 1º do Decreto de 16 de Setembro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 14,00 m (quatorze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem na Subestação Paracatu "1" e término na Subestação Paracatu "6", localizada no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000753/93-32.