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Artigo 2º do Decreto de 16 de Setembro de 1992

Concede à empresa OCEANSIDE LABORATORIES INC., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

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Art. 2º

O capital social da filial da OCEANSIDE LABORATORIES, INC., a ser integralizado mediante aporte da matriz, é de Cr$ 33.750.000,00 (trinta e três milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), consoante acordo mencionado no art. 1º deste decreto.

Art. 2º do Decreto /1992