Artigo 3º do Decreto de 16 de Outubro de 2001
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Serra do Facão, em trecho do rio São Marcos, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Concessionárias poderão estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de cargas, sendo-lhes facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.