Artigo 1º do Decreto de 16 de Outubro de 2001
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Serra do Facão, em trecho do rio São Marcos, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada às empresas Alcoa Alumínio S/A, Companhia Brasileira de Alumínio, DME Energética Ltda. e Votorantim Cimentos Ltda., que constituem o Consórcio Grupo de Empresas Associadas Serra do Facão, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Serra do Facão, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio São Marcos, localizada nos Municípios de Catalão e Davinópolis, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A energia elétrica produzida será utilizada pela empresa Companhia Brasileira de Alumínio, para uso exclusivo, podendo comercializar seus excedentes de energia elétrica, eventual e temporária, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , mediante autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e comercializada pelas empresas Alcoa Alumínio S/A, DME Energética Ltda. e Votorantim Cimentos Ltda., na condição de produtor independente, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996 .