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Artigo 6º do Decreto de 16 de Outubro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /1996