Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 16 de Outubro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 3.600.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.