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Artigo 2º do Decreto de 16 de Outubro de 1991

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 440.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1991