Decreto de 16 de Novembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba, no Município de Ilha Grande de Santa Isabel, Estado do Piauí, e nos Municípios de Araióses e Água Doce, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba, nos Municípios de Ilha Grande de Santa Isabel, Estado do Piauí, Araióses e Água Doce, Estado do Maranhão, com uma área aproximada de vinte e sete mil, vinte e um hectares e sessenta e nove centiares, com perímetro aproximado de cento e quatro quilômetros, novecentos e trinta e um metros, tendo por base as Folhas MI 553 e MI 554, na escala de 1:100.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico, Ministério do Exército, 2 a edição, 1978, com o seguinte Memorial Descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43’14.15" S e 42º01’10.33" Wgr., localizado na Ilha das Canárias, na margem direita do Rio Santa Rosa, quando este desemboca no Oceano Atlântico, na chamada Baía do Cajú; deste, segue acompanhando a linha do preamar médio do litoral da Ilha das Canárias, por uma distância aproximada de 10.312,03 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43"04.30" S e 41º56"08.01" Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé dos Poldros, quando este desemboca no Oceano Atlântico; daí, segue por uma reta de azimute de 89º11’10.76" e uma distância aproximada de 638,0251 metros, atravessando o Igarapé dos Poldros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43’04.00" S e 41º55’47.36" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé dos Poldros; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.508,42 metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43’29.83" S e 41º53’39.04" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé dos Poldros; daí, segue por uma reta de azimute 151º11’35.36" e uma distância aproximada de 595,97 metros, atravessando o Igarapé dos Poldros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43’46.86" S e 41º53’29.78" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé da Ilha das Barreiras, próximo a sua desembocadura no Igarapé dos Poldros; daí, segue pela margem direita do Igarapé da Ilha das Barreiras, no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.818,65 metros, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 02º44’46.94" S e 41º52’23.83" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé da Ilha das Barreiras em sua confluência com o Igarapé dos Poldros, excluindo do perímetro da Reserva Extrativista a Ilha das Barreiras; daí, segue por uma reta de azimute 44º00’06.66" e uma distância aproximada de 122,28 metros, atravessando o Igarapé dos Poldros, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 02º44’44.08" S e 41º52’21.07" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé dos Poldros, na Ilha de mesmo nome; daí, segue pela margem direita do Igarapé dos Poldros, no sentido montante, por uma distância aproximada de 8.635,85 metros, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 02º44’52.51" S e 41º49’40.23" Wgr., localizado na confluência do Igarapé dos Poldros com o Rio Parnaíba, em sua margem esquerda; daí, segue por uma reta de azimute 144º10’06.80" e uma distância aproximada de 1.714,825 metros, atravessando o Rio Parnaíba, até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 02º45’37.77" S e 41º49’07.73" Wgr., localizado na desembocadura do Igarapé da Trindade, no Rio Parnaíba, em sua margem direita, na Ilha Grande de Santa Isabel; deste, segue pela margem direita do Igarapé da Trindade, no sentido montante, por uma distância aproximada de 6.358,807 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 02º48’12.16" S e 41º50’27.86" Wgr., localizado na confluência do Igarapé Trindade e o Rio Parnaíba em sua margem direita; daí, segue por uma reta de azimute 295º34’16.09" e uma distância aproximada de 914,025 metros, atravessando o Rio Parnaíba, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47’59.32" S e 41º50’54.56" Wgr., localizado na confluência do Igarapé do Guirindó e Rio Parnaíba, em sua margem esquerda; daí, segue pela margem direita do Igarapé do Guirindó, no sentido montante, por uma distância aproximada de 8.117,819 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 02º49’35.52"S e 41º52’38.42" Wgr., localizado na confluência do Igarapé do Guirindó com o Rio Barreirinha, na sua margem direita; daí, segue por uma reta de azimute de 181º57’55.35" e uma distância aproximada de 86,78 metros, atravessando o Rio Barreirinha, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 02º49’38.34" S e 41º52’38.51" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Barreirinha; daí, segue pela margem esquerda do Rio Barreirinha, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 1.771,39 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 02º50’00.11" S e 41º53’09.28" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Barreirinha, em sua confluência com um Paraná sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido Paraná, no sentido Rio Barreirinha/Rio Santa Rosa, por uma distância aproximada de 4.679,02 metros, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 02º51’39.18" S e 41º54’02.97 Wgr., localizado na confluência do citado Paraná sem denominação com o Rio Santa Rosa, em sua margem direita; daí, segue por uma reta de azimute 270º05’09.68" e uma distância aproximada de 145,04 metros, atravessando o Rio Santa Rosa, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 02º51’39.18" S e 41º54’07.67" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Santa Rosa; daí, segue pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 14.076,03 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 02º50’10.57" S e 41º57’29.37" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Santa Rosa, com a desembocadura do Igarapé da Caieira, em sua margem direita; daí, segue por uma reta de azimute 328º47’03.82" e uma distância aproximada de 295,44 metros, atravessando o Igarapé da Caieira, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 02º50’02.35" S e 41º57’34.32" Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé da Caieira, em sua desembocadura no Rio Santa Rosa, em sua margem esquerda; daí, segue pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, no sentido jusante, por uma distância de 6.163,02 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47’58.84" S e 41º59’49.18" Wgr., localizado na desembocadura do Rio Maria Engracia, em sua margem direita, e no Rio Santa Rosa, em sua margem esquerda; daí, segue pela margem direita do Rio Maria Engracia, no sentido montante, contornando a Ilha Croatá de Dentro, por uma distância aproximada de 15.625,36 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 02º48’20.44" S e 42º04’52.65" Wgr., localizado na Ilha de São Bernardo; daí, segue por uma reta de azimute 0º08’31.30" e uma distância aproximada de 3.274,74 metros, atravessando a Baía de São Bernardo, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 02º46’33.83" S 42º04’52.37" Wgr., localizado sobre a linha do preamar médio na Ilha do Caju; daí, segue pela linha do preamar médio, contornando o lado sul da Ilha do Caju, por uma distância de 7.822,60 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 02º45’30.75" S 42º01’33.19" Wgr., localizado sobre a linha do preamar médio na Ilha do Caju, ao largo da Baía do Caju; segue por uma reta de azimute 09º33’04.18" e uma distância aproximada de quatro mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros e setenta e seis centímetros, atravessando a Baía do Caju, até encontrar o Ponto 1, início desta descritiva.

Art. 2º

A Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba tem por objetivo garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área.

Art. 3º

A área da Reserva Extrativista, ora criada, fica declarada de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.

Art. 4º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA supervisionar a área de que trata este Decreto, promover as medidas necessárias à formalização do contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999 , e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2000