Artigo 1º do Decreto de 16 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Algomarques", situado nos Municípios de Bom Jesus da Lapa e Riacho de Santana, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Algomarques", com área de dois mil, seiscentos e quarenta e um hectares, setenta ares e vinte e sete centiares, situado nos Municípios de Bom Jesus da Lapa e Riacho de Santana, objeto dos Registros nºs R-1-4.119, fls. 100, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa; R-1-4.099, fls. 107, Livro 2-O; R-1-4.245, fls. 68, Livro 2-P; R-1-4.098, fls. 106, Livro 2-O; e R-3-3.016, fls. 175, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Riacho de Santana, Estado da Bahia.