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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 16 de Novembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.087.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;

II

e de recursos provenientes de ingresso de operações de crédito internas, conforme indicados no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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