Artigo 1º do Decreto de 16 de Novembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.087.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$17.087.434,00 (dezessete milhões, oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.