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Artigo 1º do Decreto de 16 de Novembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de doze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem na Subestação Souzalândia e término na Subestação de Padre Bernardo, localizada nos Municípios de Barro Alto e Padre Bernardo, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002693/93-83.

Art. 1º do Decreto /1993