Artigo 1º do Decreto de 16 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Serra Vermelha", situado no Município de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Serra Vermelha", com área de 3.612,0000 ha (três mil, seiscentos e doze hectares), situado no Município de Areia Branca, objeto do Registro nº R-1-174 e AV. 2-174, ambos às fls.177, do Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.