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Artigo 1º do Decreto de 16 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Serra Vermelha", situado no Município de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Serra Vermelha", com área de 3.612,0000 ha (três mil, seiscentos e doze hectares), situado no Município de Areia Branca, objeto do Registro nº R-1-174 e AV. 2-174, ambos às fls.177, do Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto de 16 de Março de 1997