Artigo 4º do Decreto de 16 de Maio de 2005
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2005 na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, e capitalizados em assembléia geral de acionistas até 30 de junho de 2006.