Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 2005
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias citadas nos incisos de I a VII do art. 1º , uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas.