Artigo 1º, Inciso VI do Decreto de 16 de Maio de 2005
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social, com a emissão de novas ações, mediante créditos da União, consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, acrescidos de créditos especiais reabertos pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2005, das seguintes companhias:
I
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, no montante de até R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais);
II
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, no montante de até R$ 142.500.000,00 (cento e quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais);
III
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, no montante de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);
IV
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no montante de até R$ 28.900.000,00 (vinte e oito milhões e novecentos mil reais);
V
Companhia Docas do Pará - CDP, no montante de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
VI
Companhia Docas do Ceará - CDC, no montante de até R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais); e
VII
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 119.400.000,00 (cento e dezenove milhões e quatrocentos mil reais).
Parágrafo único
A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério dos Transportes, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.